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O que é a NR 24 e qual a sua finalidade?

A Norma Regulamentadora (NR) 24 aborda as condições de higiene e conforto nos ambientes de trabalho, determinando os padrões mínimos que devem ser observados pelas empresas. Ela sofreu alterações em setembro de 2019, por meio da Portaria SERPT n. 1.066, então, é fundamental compreender quais são as regras vigentes e a importância de observar as disposições da NR 24.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. Continue a leitura e saiba mais!

O que é a NR 24 e qual a sua finalidade?

A NR 24 se trata de uma norma regulamentadora criada para estabelecer disposições sobre as condições de higiene e bem-estar dos trabalhadores, fornecendo condições dignas para que possam exercer suas funções.
Entre as suas finalidades, está a de fazer com que as empresas disponibilizem uma situação de conforto aos trabalhadores, com o propósito de evitar más condições de trabalho que podem colaborar para o risco de acidentes ou o surgimento de doenças aos empregados. Dessa forma, fica mais fácil preservar:
• o esforço excessivo que poderia gerar enfermidades em médio e longo prazo;
• a contaminação ocasionada por bactérias e germes nocivos à saúde;
• o desconforto que influencia a atenção do trabalhador, fazendo com que ele sofra acidentes etc.

Qual a importância da NR 24?

O objetivo dessa norma é garantir um ambiente que ofereça conforto e atenda às condições sanitárias necessárias para proteger a saúde do trabalhador. Um ambiente limpo e que siga as normas de higiene reduz os riscos de desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.
Além disso, a oferta de espaços adequados para descanso, alimentação e práticas de higiene pessoal também é fundamental para o bem-estar no local de trabalho, beneficiando todas as partes.
Quais os principais pontos abordados na norma?
A NR 24 traz parâmetros que devem ser observados em diferentes ambientes que serão utilizados pelo trabalhador na empresa. Confira os principais pontos regulamentados.
Instalações e componentes sanitários
Os estabelecimentos devem fornecer instalações sanitárias aos empregados, com divisão por sexo e todos os elementos essenciais, como vaso, mictório, pias e chuveiros, se for o caso. Elas devem ser mantidas em plenas condições de higiene, limpeza e conservação.
É preciso ter um banheiro a cada 20 trabalhadores ou fração, separados por sexo, exceto nos casos de funções comerciais ou administrativas com até 10 empregados, em que será possível ter apenas uma instalação com uso comum entre os sexos, desde que ela ofereça plenas condições de privacidade.
Além disso, caso haja exposição ou manuseio de agentes nocivos, é preciso ter um lavatório para cada 10 trabalhadores. Entre outros cuidados, estão:
• sistema de água e esgoto;
• descarte apropriado dos lixos;
• bacias sanitárias e lavatórios proporcionais ao número de colaboradores;
• ventilação adequada;
• pisos e revestimentos laváveis e impermeáveis.
Vestiários
Sempre que forem exigidos o uso de uniforme ou a troca de roupas para o trabalho, a empresa tem a obrigação de oferecer vestiários femininos e masculinos, com armários individuais para que os empregados possam guardar suas roupas e objetos de uso pessoal, que possam ser trancados. Esses espaços também devem apresentar plenas condições de higiene e limpeza.
Para começar, os vestiários precisam ser dimensionados de acordo com a quantidade de funcionários. Além disso, é preciso que sejam equipados com bancos impermeáveis e laváveis para os funcionários.
Dessa forma, é importante deixar claro que não basta apenas escolher um local para servir de vestiário e inserir os itens lá dentro. É preciso realizar um planejamento para que todas as requisições definidas na norma possam ser atendidas corretamente.
Refeitórios
Todos os estabelecimentos devem oferecer um local confortável e que observe as boas condições de higiene para que os trabalhadores façam as refeições nos intervalos. No entanto, as regras específicas sobre as características do refeitório variam entre empresas que tenham mais ou menos de 30 empregados. Alguns dos itens obrigatórios em qualquer situação são:
• o oferecimento de condições para aquecimento de comida;
• local adequado para que eles possam fazer a refeição e que seja fora do setor de trabalho;
• piso lavável;
• lavatórios e pias instalados no próprio local ou em suas proximidades;
• limpeza, boa iluminação e arejamento;
• fornecimento de água potável aos colaboradores;
• mesas e assentos correspondentes à quantidade de usuários do local.
Cozinhas
As empresas que contarem com cozinhas em sua estrutura devem garantir que elas estejam anexas aos refeitórios, construídas em alvenaria e com revestimento de materiais impermeáveis e laváveis, a fim de facilitar a higienização.
Também é necessário que elas contem com boa ventilação, prezem pela higiene dos funcionários da cozinha, com itens para lavar e secar as mãos e lavatório e sanitários para uso exclusivo dos empregados que manipulam os alimentos, separados por sexo e demais.
Alojamento
Quando a empresa optar por oferecer alojamentos aos trabalhadores, é fundamental que eles contenham todos os itens obrigatórios, por exemplo:
• dormitórios;
• banheiros;
• áreas de convivência;
• refeitório;
• lavanderia.
Os espaços são de responsabilidade do empregador e devem atender aos requisitos indicados no item 24.7 da NR 24, que trata da mobília, da qualidade dos colchões, das condições de ventilação e de conforto acústico, além de outras condições de higiene e segurança, por exemplo:
• sanitários femininos e masculinos;
• quartos e instalações sanitárias que sejam proporcionais à quantidade de pessoas;
• camas com colchões que apresentem a certificação pelo INMETRO;
• coleta de lixo diária;
• roupas de cama limpas e em bom estado de conservação;
• ventilação natural que pode ser reforçada por meio da ventilação artificial, que vai variar conforme o clima;
• armários que possam ser trancados;
• estrutura para que as roupas possam ser lavadas e secadas com frequência.
Vestimenta de trabalho
Outra questão abrangida pela NR 24 está relacionada à vestimenta de trabalho, já que a norma estabelece instruções específicas sobre a sua utilização apropriada para cada atividade exercida. Entre os principais aspectos, estão:
• a empresa precisa oferecer de forma gratuita a vestimenta de trabalho;
• proporcionar a vestimenta do tamanho correto;
• é preciso que o colaborador tenha a vestimenta e o EPI à disposição, tendo em vista que um não substitui o outro;
• caso ela estrague, é necessário que a organização forneça outra;
• a quantidade disponibilizada precisa levar em conta a necessidade de lavagem, entre outros.

Quais cuidados aplicar ao implementar a NR 24?

O principal cuidado é ler com atenção todas as disposições da norma para garantir a observância de todos os requisitos legais. Faça uma lista com os itens necessários e monte um plano de ação para aplicar todas as regras. Após, defina uma equipe responsável para auxiliar na identificação de pontos que devem ser melhorados e, assim, solucionar erros.
Aqui, também vale a pena investir em treinamentos ou contar com um suporte profissional para auxiliar na adequação da empresa. Além disso, também é importante observar as outras medidas de segurança do trabalho, como o uso de EPIs e a conscientização dos trabalhadores sobre o assunto. Desse modo, é possível reduzir os acidentes de trabalho e o afastamento de empregados.
Pronto! Agora que você já sabe a importância da NR 24 e como se adequar, faça um bom planejamento para implementar todas as medidas necessárias. Não se esqueça de que o descumprimento das normas pode resultar em autuações e ações trabalhistas, gerando diversos prejuízos para a empresa.
Então, este post esclareceu o assunto? Aproveite sua visita ao blog para assinar nossa newsletter e receber informações importantes sobre outros temas!

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